Comunicado

Abertura da II Feira de Empreendedorismo de SantaLuzia
dezembro 12, 2019
Contribuição Sindical
janeiro 2, 2020

O Sindicov-SL, com  fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Santa Luzia, tem acompanhado atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam o setor.
Neste sentido, informa que foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.932/2019, oriunda da do Projeto de Lei de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 889/2019.
Destacamos que a Lei 13.932/2019 traz inovações ante à Medida Provisória 889/2019, alterando a Lei 8.036/90 (que trata FGTS), a Lei Complementar 110/2001 (que trata da Contribuição Social), bem como a Lei Complementar 26/75 (que trata do PIS/Pasep).
Uma das novidades é que a nova legislação criou uma multa vinculada ao eSocial, variando seu valor entre R$ 100,00 e R$ 300,00, por trabalhador, para os casos em que o empregador deixe de apresentar, ou apresentar com erros ou omissões, os dados relacionados aos valores do FGTS e as demais informações legalmente exigíveis, na forma, no prazo e nas condições.
Por outro lado, não haverá a penalidade supra, se no período de 90 dias da publicação da primeira regulamentação referente à declaração dos valores do FGTS por meio de sistema de escrituração digital, os empregadores ou responsáveis incluírem os dados no sistema.
Outra alteração que merece relevante destaque, é que, a partir de 1º de janeiro de 2020, nas hipóteses de demissões de empregados sem justa causa, estará extinta a Contribuição Social de 10% calculada sobre o montante de todos os depósitos do FGTS.

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