

Empresário, a Portaria 3.665/2023 trata do trabalho em feriados e traz impactos diretos para diversos segmentos do comércio a partir de 1º março de 2026.
Entender o que muda, o que permanece igual e quais exigências passam a depender de Convenção Coletiva é fundamental para evitar autuações, passivos trabalhistas e prejuízos ao negócio.
A Fecomércio MG e os sindicatos empresariais seguem acompanhando o tema e orientando o setor para que o comércio mineiro atue com segurança e dentro da lei.