Contribuição Confederativa

Com Objetivo de fortalecer o sistema confederativo, a Contribuição Confederativa é prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Brasileira. Seu pagamento é realizado em 31 de maio. Em assembleia geral fixa o valor definido de acordo com o número de empregados declarado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.